Execução Fiscal: TRF1 Reforça Limites para Redirecionamento de Dívida após Falecimento do Devedor

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que excluiu a execução fiscal de uma empresa de viagens devido ao falecimento da devedora, corresponsável pela dívida, antes da citação no processo. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) havia apelado contra essa decisão, mas o Tribunal negou o recurso.

Argumentos do DNIT

O DNIT argumentou que não havia nenhum documento oficial comprovando o falecimento da devedora, exceto uma declaração de uma pessoa desconhecida. Além disso, solicitou que a dívida fosse redirecionada ao sócio-gerente da empresa.

Decisão do Relator

O relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que tanto o TRF1 quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm o entendimento consolidado de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o espólio só é permitido quando o falecimento do contribuinte ocorre após a citação nos autos da execução fiscal. Além disso, o redirecionamento é vedado se o óbito do devedor ocorrer antes da constituição do crédito tributário.

Orientação do STJ

A decisão do TRF1 seguiu a orientação do STJ, que estabelece que o Poder Judiciário só pode substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) em casos de correção de erro material ou formal, não sendo permitida a alteração do devedor. Este entendimento está baseado no julgamento do STJ no Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.280.671/MG, relatado pela ministra Assusete Magalhães.

Conclusão

Com base no voto do relator, o Colegiado decidiu que a sentença deveria ser mantida, reforçando os limites para o redirecionamento de dívidas fiscais em casos de falecimento do devedor antes da citação.

  • Referências Legais:
    • Superior Tribunal de Justiça (STJ), Agravo Interno no AREsp 1.280.671/MG
    • Processo: 1000533-58.2021.4.01.4003
    • Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Essa decisão reafirma a importância de seguir os procedimentos legais estritamente, especialmente em questões envolvendo a responsabilidade por dívidas fiscais após o falecimento de um devedor.

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